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Arrependimento e atendimento

Nas condições do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exercer arrependimento no prazo legal de sete dias, contado conforme a situação prevista na lei. Não criamos exceção automática para arquivo digital. O fornecedor deverá oferecer canal eletrônico claro, confirmar a solicitação e providenciar os procedimentos de restituição junto à plataforma. Nome, documento, endereço e canal do vendedor ainda não estão configurados; por isso a compra está desativada. Referências: Lei 8.078/1990, art. 49, e Decreto 7.962/2013, consultados em 03/11/2026.